O juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, proferiu decisão determinando que o Facebook seja responsável pelo pagamento de R$ 4 mil em danos morais, após desativar o perfil de um brechó no Instagram sem aviso prévio ou justificativa.
A proprietária do perfil, que utilizava a plataforma para realizar vendas, alegou que a desativação teve impacto negativo em seus negócios, resultando em prejuízos financeiros. Ela afirmou não ter violado os termos de uso nem agido de forma antiética.
Apesar das tentativas de obter esclarecimentos do suporte da plataforma, a autora não obteve respostas satisfatórias.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que a desativação ocorreu devido a violações dos termos de uso e diretrizes da comunidade do Instagram, incluindo questões relacionadas à propriedade intelectual.
Entretanto, o juiz observou que a empresa não especificou detalhadamente as supostas violações, tampouco forneceu provas suficientes, responsabilidade que lhe cabia.
Assim sendo, o magistrado determinou que o Facebook restabelecesse o acesso ao perfil da autora com todos os dados preservados, dentro de um prazo de cinco dias úteis.
Adicionalmente, considerando os sentimentos de impotência, frustração e indignação vivenciados pela autora, que ultrapassam simples aborrecimentos, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
Com informações Migalhas.