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TJ-RJ: Restaurante é obrigado a compensar cliente que ao morder pedra quebrou os dentes

O descumprimento do dever de fornecer uma refeição adequada e segura constitui falha na prestação do serviço, especialmente quando essa refeição apresenta potencial lesivo à saúde do consumidor.

Equipe Brjus

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O descumprimento do dever de fornecer uma refeição adequada e segura constitui falha na prestação do serviço, especialmente quando essa refeição apresenta potencial lesivo à saúde do consumidor.

Seguindo esse entendimento, a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proferiu decisão condenando um restaurante ao pagamento de R$ 17 mil a uma mulher que sofreu danos ao quebrar dois dentes ao morder uma pedra encontrada em seu prato.

Em 2018, a mulher havia passado por tratamento de canal em ambos os dentes afetados. Durante uma refeição no restaurante localizado no Centro do Rio, ela mordeu uma pedra, resultando em dor intensa que levou à extração dos dentes e à necessidade de implantes.

Na contestação, o restaurante alegou a falta de prova de que a pedra estava presente no prato da autora. Entretanto, destacou ter acionado o seguro, que pagou R$ 1.390 à mulher.

A juíza Fernanda Amaral fundamentou sua decisão no fato de que o acionamento do seguro pelo restaurante contradiz a negativa de irregularidade na refeição da consumidora. Segundo ela, a atitude de acionar o seguro e efetuar o pagamento equivale a uma confissão, tornando inquestionável a existência do fato.

A magistrada também observou que a perícia comprovou o tratamento de canal realizado pela mulher e a quebra de seus dentes após a mordida em um objeto muito duro, corroborando o relato da consumidora sobre o incidente.

Ademais, a juíza concluiu que ficaram comprovados os danos morais, uma vez que o restaurante ofereceu um produto inadequado para consumo humano, potencialmente prejudicial à saúde da cliente.

Assim, o estabelecimento foi condenado a arcar com os custos dos implantes dentários no valor de R$ 6 mil, além de pagar uma indenização por danos materiais de R$ 1 mil e uma reparação por danos morais de R$ 10 mil.

Com informações Direito News.