Com uma dívida acumulada de R$ 600 mil em aluguéis não pagos, uma locadora obteve uma ordem de despejo contra a empresa arrendatária. A determinação provisória foi emitida pela juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª Vara Cível de Belford Roxo/RJ, que ratificou a existência do débito pendente.
O embate teve origem em um contrato de arrendamento de um imóvel comercial, onde uma das estipulações era a permanência de um dos fiadores como parte do corpo societário da empresa arrendatária. Com o passar do tempo, a empresa deixou de cumprir com suas obrigações financeiras, acumulando uma dívida de R$ 600 mil, enquanto nenhum dos fiadores mantinha vínculo societário conforme acordado.
A locadora, uma idosa cuja subsistência depende dos aluguéis para complementar sua renda e custear despesas crescentes com medicamentos e tratamentos, ingressou com uma ação de despejo juntamente com a cobrança dos aluguéis em atraso, visando a desocupação do imóvel.
Ao analisar o caso, a juíza Isabel Diniz ressaltou que a inadimplência da arrendatária foi admitida e, portanto, a dívida era inquestionável. Em decorrência disso, concedeu a ordem provisória para que a empresa desocupasse o imóvel de forma voluntária em até 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Com informações Migalhas.