Nota | Geral

TJ-PI: Justiça Itinerante realiza atendimentos no Centro de Teresina a partir da segunda-feira (16)

A Justiça Itinerante do Estado do Piauí realizará, entre os dias 16 e 20 de setembro, mais uma etapa de serviços gratuitos à população, no Centro de Formação São José Operário, situado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul de Teresina. O atendimento ao público terá início às 08h, mediante distribuição de senhas.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Justiça Itinerante do Estado do Piauí realizará, entre os dias 16 e 20 de setembro, mais uma etapa de serviços gratuitos à população, no Centro de Formação São José Operário, situado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul de Teresina. O atendimento ao público terá início às 08h, mediante distribuição de senhas.

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, essa iniciativa visa atender aqueles que, por diversos motivos, ainda não tiveram acesso aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário de forma gratuita. 

“A partir desta próxima segunda-feira, no dia 16, disponibilizaremos os serviços da Justiça Itinerante no Centro da capital. O nosso objetivo é levarmos atendimento aos cidadãos piauienses que, devido às condições econômicas, nem sempre se mantêm atualizados a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, afirmou Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante, que há 20 anos atua como um importante mecanismo de acesso à justiça, disponibiliza em um único local diversos serviços que asseguram o direito à cidadania, todos de forma gratuita.

Os serviços oferecidos e a documentação necessária são os seguintes:

Reconhecimento de Paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço dos pais, além da Certidão de Nascimento da criança.

Retificação de Registro Civil (nascimento, casamento ou óbito):

– Documento a ser retificado ou comprovante da necessidade da correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores, documentação de imóveis, se houver, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de União Estável: 

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada e duas testemunhas. Para filhos menores, apresentar Certidão de Nascimento.

Suprimento e Dissolução de União Estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento atualizada e duas testemunhas. Caso tenha filhos menores, apresentar Certidão de Nascimento.

Suprimento/Justificação de Óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito hospitalar, declaração do cemitério e duas testemunhas. O solicitante deve apresentar RG, CPF e comprovante de endereço.

Segunda Via de Registro Civil:

– Certidão de Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

Emissão de RG (1ª e 2ª vias):  

– Certidão de nascimento ou casamento atualizada, uma foto 3×4, comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).