O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) promulgou a Instrução Normativa nº 03/2024, a qual estabelece novas diretrizes para o envio da documentação relativa à aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.
Conforme o artigo 2º da mencionada instrução, os municípios devem remeter ao Sistema Documentação Web, no prazo de até 10 dias após o recebimento efetivo dos recursos, os seguintes documentos: o extrato da conta bancária recebedora dos recursos; o plano de aplicação dos recursos compatível com a Lei Orçamentária Anual ou com a Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais; e a lei local que regulamenta a parcela de 60% dos recursos recebidos.
O não cumprimento dessa obrigação resultará na instauração de processo de fiscalização, podendo culminar no pedido de bloqueio das contas.
Para obter mais informações, os jurisdicionados podem contatar o TCE-PI pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3215-3949.