Nota | Constitucional

TCE-PI altera resolução que dispõe sobre a Política de Enfrentamento do Assédio

A Corte de Contas do Piauí aprovou a Resolução nº 09, de 20 de junho de 2024, que modifica a Resolução nº 22, de 02 de setembro de 2021, instituindo a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Equipe Brjus

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A Corte de Contas do Piauí aprovou a Resolução nº 09, de 20 de junho de 2024, que modifica a Resolução nº 22, de 02 de setembro de 2021, instituindo a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Foram alterados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 9º, 10º, 12º, 13º, 14º e 26º da Resolução nº 22, de 2 de setembro de 2021, que passaram a ter uma nova redação. No artigo 1º, por exemplo, o texto foi atualizado da seguinte maneira:

Art. 1º

§ 1º Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Tribunal, independentemente de relação hierárquica, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, contra Conselheiros, Conselheiros Substitutos, membros do Ministério Público de Contas, servidores, estagiários, terceirizados, fornecedores, voluntários, visitantes e outros colaboradores.

§ 2º Além das condutas ocorridas nas dependências do Tribunal, inclusive, nas áreas cedidas a particulares, as condutas de assédio e discriminação previstas nesta Resolução compreendem as realizadas em teletrabalho e em viagens a serviço do Tribunal, assim como as praticadas em ambiente virtual das redes sociais do Tribunal e pessoais, na forma do art. 22, § 1º, IV, da Resolução nº 39, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.