Nota | Penal

STJ: Schietti não identifica dolo e absolve funcionário que recebia sem trabalhar

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu absolvição a um servidor público acusado de peculato, sob o entendimento de que a ação, sem intenção dolosa, é atípica. O indivíduo em questão foi acusado de ser um “funcionário fantasma”, pois recebia remuneração sem comparecer ao local de trabalho.

Equipe Brjus

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O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu absolvição a um servidor público acusado de peculato, sob o entendimento de que a ação, sem intenção dolosa, é atípica. O indivíduo em questão foi acusado de ser um “funcionário fantasma”, pois recebia remuneração sem comparecer ao local de trabalho.

A questão chegou ao STJ após divergências nas instâncias inferiores sobre a interpretação da lei e a aplicabilidade do crime de peculato no caso em tela. A defesa sustentou que não houve apropriação ou desvio de fundos, mas que o servidor simplesmente deixou de cumprir algumas de suas funções atribuídas.

Na análise do caso, o Ministro Schietti observou que o peculato implica a apropriação ou desvio de dinheiro ou bens públicos, com intenção dolosa. Ele destacou que o mero recebimento de salário sem a prestação dos serviços não configura, por si só, crime.

Ademais, ele enfatizou que a ausência de prestação de serviços é uma falha administrativa a ser abordada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a ação seja considerada peculato, é necessário demonstrar a intenção dolosa de desviar recursos públicos, afirmou na decisão.

Assim, o Ministro absolveu o servidor, concluindo que não havia evidências suficientes para demonstrar intenção dolosa, e sublinhou a importância de diferenciar entre delitos e falhas administrativas.

Com informações Migalhas.