O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de regime aberto domiciliar a uma mulher condenada por tráfico de drogas, que está grávida e é mãe de duas crianças menores de 12 anos. A decisão, tomada durante o recesso do Judiciário, levou em consideração a situação familiar da ré e a possibilidade de aplicação de uma das hipóteses de redução de pena previstas em lei.
A condenada, sentenciada pela Justiça de São Paulo a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tráfico de maconha, teve seu pedido de regime aberto negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em resposta, a defesa apresentou o Habeas Corpus nº 244.017 ao STF, argumentando que a ré preenche os requisitos para a classificação do tráfico como privilegiado, conforme o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Esse enquadramento permitiria a redução da pena em um sexto a dois terços para réus primários, com bons antecedentes e que não façam parte de organização criminosa.
Os advogados também enfatizaram que a mulher está grávida, cuida de duas crianças menores de 12 anos e trabalha como cuidadora de idosos para sustentar a família.
Na análise do caso durante o recesso, Barroso considerou a urgência da situação, dado que a execução da pena estava iminente. O ministro ponderou a possibilidade de aplicação das circunstâncias previstas na legislação antidrogas, que poderiam influir no regime penal e na substituição da pena. A decisão liminar concedida por Barroso permanecerá em vigor até o julgamento do mérito do habeas corpus, estando sujeita à reanálise pelo relator do processo, ministro Nunes Marques.
Com informações Migalhas.