No dia 5 de junho, uma quarta-feira, o Senado aprovou a imposição de uma taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 265), impactando produtos comprados em plataformas como AliExpress, Shein e Shopee. Antes dessa decisão, essas aquisições eram livres de imposto de importação. A medida foi incorporada ao Mover – Programa de Mobilidade Verde e Inovação, que também tem como objetivo promover práticas sustentáveis no comércio de veículos no Brasil.
Na última quarta-feira de maio, dia 29, a Câmara dos Deputados já havia dado o aval ao projeto de lei. A resolução foi fruto de intensas negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Caso seja sancionada pelo presidente, a nova taxação será implementada, adicionando 20% de imposto de importação às compras internacionais de até US$ 50, além do ICMS de 17% já em vigor. Isso implica que um produto de US$ 50 poderá ter uma carga tributária total de até 44,5%.
Imposto sobre Pequenas Importações Em agosto do ano anterior, o governo Federal, através do programa Remessa Conforme, isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50, desde que a empresa estivesse inscrita no programa.
Após intensas negociações nas últimas semanas, o deputado Átila Lira propôs uma nova taxação de 20% do Imposto de Importação sobre mercadorias de até US$ 50. Para compras acima desse valor e até US$ 3.000 (cerca de R$ 16.500), o imposto será de 60%, com um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 110) no tributo a pagar.
Programa Mover Para se beneficiar dos incentivos do Programa Mover, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo ministério, investindo percentuais mínimos da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de soluções para descarbonização e tecnologias assistivas nos veículos.
Serão aceitos projetos voltados para novos produtos ou modelos de veículos, serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva, instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva, realocação de unidades industriais e linhas de montagem, e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
A habilitação do programa será válida até 31 de janeiro de 2029, e os créditos do Mover não serão cumulativos com os do programa Rota 2030, que foi extinto em abril deste ano.
Créditos do Mover Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior ao cálculo.
O cálculo dos créditos poderá ser ajustado em períodos sucessivos, permitindo compensar investimentos menores em um mês com maiores em outros, em um período de três anos. Dessa forma, investimentos menores em um determinado ano podem ser compensados por investimentos maiores nos dois anos anteriores.
Uma vez concedidos, os créditos serão considerados como crédito da CSLL e poderão ser usados para compensar tributos perante a Receita Federal ou para solicitar ressarcimento em dinheiro quatro anos após o pedido.
Com informações Direito News.