A Renner foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi abordado por quatro seguranças ao sair da loja. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, que responsabilizou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento sofrido pelo cliente.
De acordo com a sentença, em 2023, o cliente foi à loja para fazer compras e, ao deixar o estabelecimento, foi abordado por quatro seguranças e forçado a esvaziar suas bolsas em público, causando-lhe grande constrangimento.
Com base nos vídeos fornecidos pelo cliente, o juiz concluiu que a loja falhou na prestação de serviços, destacando a responsabilidade objetiva da empresa, que deve responder por seus atos independentemente de culpa.
O magistrado ressaltou que as imagens mostram que os seguranças foram além da mera vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública, violando sua dignidade.
Além da indenização de R$ 15 mil por danos morais, a Renner foi condenada a emitir uma retratação pública. Essa declaração deverá ser mantida em destaque no feed do Instagram e no site da empresa, que também deverá exibir um cartaz na entrada da loja onde ocorreu o incidente, durante 90 dias.
“Lamentavelmente, em pleno século XXI, a sociedade ainda é obrigada a conviver com a nódoa lamacenta do racismo, que tanto sofrimento já causou ao longo da história deste país. Face ao contexto da situação, que transcende o presente processo, e a fim de se restaurar a dignidade do autor, que foi publicamente constrangido ao ter seus pertences revistados sem motivo plausível, justo o pedido de retratação, por aplicação analógica da Lei nº 13.188/2015”, afirmou o juiz.
Com informações Migalhas.