Nota | Geral

Prazo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada do TJ-PI segue até 18 de julho

A Resolução Nº 417/2024, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme disposto na Lei Estadual nº 8.341, de 11 de abril de 2024, foi aprovada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O período de adesão ao Programa começa hoje e se estende até o dia 18 de julho.

Equipe Brjus

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A Resolução Nº 417/2024, que regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), conforme disposto na Lei Estadual nº 8.341, de 11 de abril de 2024, foi aprovada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O período de adesão ao Programa começa hoje e se estende até o dia 18 de julho.

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) tem como objetivo valorizar os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí pela sua experiência e pelos serviços prestados, oferecendo-lhes uma indenização pecuniária. Os servidores interessados em aderir ao Programa deverão submeter o Formulário de Adesão, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Conforme o texto aprovado, os servidores contemplados receberão uma indenização pecuniária calculada com base no somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Adicionalmente, serão pagos valores relativos a períodos de férias não usufruídas por necessidade de serviço e licença-prêmio não gozadas, a serem apurados após a aposentadoria.

Segundo a Resolução, as aposentadorias concedidas pelo PAI são irreversíveis e os beneficiados não poderão ser nomeados para cargo em comissão no Poder Judiciário do Piauí por um período mínimo de três anos, contados a partir da publicação do ato de aposentadoria.