A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) emitiu uma sentença condenatória nesta semana, envolvendo uma empresa acusada de omissão diante de uma denúncia de assédio por parte de uma funcionária.
O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Trabalho.
Segundo os registros, a trabalhadora relata ter sido vítima de uma investida não consensual por parte de um colega de trabalho durante uma atividade designada pela empresa em Piracicaba. Após o intervalo, enquanto ambos retornavam aos seus postos, o indivíduo tentou beijá-la à força. A vítima conseguiu evitar a consumação do ato ao se defender.
A denúncia foi levada à supervisora da empresa, que alegou não poder intervir, alegando que esse tipo de comportamento era comum em qualquer ambiente corporativo. Diante disso, a funcionária registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual e buscou reparação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais.
A empresa, em sua defesa, argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois o incidente ocorreu em espaço público, durante o intervalo intrajornada, momento em que os funcionários não estariam sob sua supervisão, fora das dependências da empresa.
A juíza Solange Denise Belchior Santaella, responsável pela análise do caso, não aceitou a alegação da empresa de que o incidente ocorreu durante o intervalo. Ela ressaltou que a empresa não pode ignorar o assédio sexual perpetrado por um colega de trabalho, mesmo que este ocorra durante o intervalo intrajornada. A magistrada enfatizou a obrigação da empresa em promover um ambiente seguro e saudável para todos os seus empregados, independentemente de gênero ou orientação sexual.
Para a juíza, a tentativa de beijo à força reflete uma sociedade que negligencia a integridade física e psicológica das mulheres no ambiente de trabalho, algo que não pode ser tolerado. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 10,5 mil. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.
Com informações Migalhas.