Nota | Trabalho

Omissão de empresa diante de denúncia de tentativa de beijo forçado resulta em indenização

A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) emitiu uma sentença condenatória nesta semana, envolvendo uma empresa acusada de omissão diante de uma denúncia de assédio por parte de uma funcionária.

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) emitiu uma sentença condenatória nesta semana, envolvendo uma empresa acusada de omissão diante de uma denúncia de assédio por parte de uma funcionária.

O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Trabalho.

Segundo os registros, a trabalhadora relata ter sido vítima de uma investida não consensual por parte de um colega de trabalho durante uma atividade designada pela empresa em Piracicaba. Após o intervalo, enquanto ambos retornavam aos seus postos, o indivíduo tentou beijá-la à força. A vítima conseguiu evitar a consumação do ato ao se defender.

A denúncia foi levada à supervisora da empresa, que alegou não poder intervir, alegando que esse tipo de comportamento era comum em qualquer ambiente corporativo. Diante disso, a funcionária registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual e buscou reparação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais.

A empresa, em sua defesa, argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois o incidente ocorreu em espaço público, durante o intervalo intrajornada, momento em que os funcionários não estariam sob sua supervisão, fora das dependências da empresa.

A juíza Solange Denise Belchior Santaella, responsável pela análise do caso, não aceitou a alegação da empresa de que o incidente ocorreu durante o intervalo. Ela ressaltou que a empresa não pode ignorar o assédio sexual perpetrado por um colega de trabalho, mesmo que este ocorra durante o intervalo intrajornada. A magistrada enfatizou a obrigação da empresa em promover um ambiente seguro e saudável para todos os seus empregados, independentemente de gênero ou orientação sexual.

Para a juíza, a tentativa de beijo à força reflete uma sociedade que negligencia a integridade física e psicológica das mulheres no ambiente de trabalho, algo que não pode ser tolerado. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 10,5 mil. A empresa tem o direito de recorrer da decisão.

Com informações Migalhas.