Em comunicado oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí (OAB-PI) expressou veemente repúdio à manifestação proferida pela Diretora das Mulheres do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II – PI, Maria do Socorro Campelo da Silva, e apoiada pelo Presidente do sindicato, Lidiane Oliveira. A declaração, veiculada em um portal de notícias local, minimizou a importância da contratação de advogados para a obtenção de benefícios previdenciários.
A OAB-PI destacou que a afirmação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II – PI afronta o artigo 7°, inciso I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura aos advogados o direito de exercer livremente a profissão em todo o território nacional. Além disso, afirmou que a manifestação invade o campo de atuação da advocacia, desconsiderando atividades de consultoria e assessoria jurídica essenciais para a obtenção de benefícios previdenciários.
A liberdade de escolha dos cidadãos em contratar ou não um advogado para conduzir procedimentos necessários à obtenção de benefícios também foi ressaltada pela OAB-PI. O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei 8.906/94 reconhecem a advocacia como parte integrante do sistema de Justiça, sendo fundamental para a organização político-social do país.
Na nota, a OAB-PI ainda reiterou que não tolerará manifestações que diminuam ou menosprezem a relevância dos advogados e suas prerrogativas constitucionais, ressaltando que a instituição está comprometida em defender os interesses da classe e tomará as medidas cabíveis em resposta a declarações que atentem contra a advocacia.
O texto foi emitido por Celso Barros Coelho Neto, presidente da OAB/Piauí; Manoel Inácio Vieira de Sá, Presidente da Subseção OAB de Piripiri/PI e Francisco Albelar Pinheiro Prado, Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB/Piauí.