Nota | Civil

OAB-PI: Comissão de Precatórios discute situação de credores do Estado do Piauí com Subprocurador de Justiça Jurídica do MP-PI

Na última quarta-feira, 4 de setembro, a Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), promoveu reunião com o Promotor de Justiça João Malato Neto, Subprocurador de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), com o objetivo de discutir a situação dos credores de precatórios alimentares devidos pelo Estado do Piauí, notadamente aqueles que são pessoas com deficiência, idosos ou portadores de doenças graves.

Equipe Brjus

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Na última quarta-feira, 4 de setembro, a Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), promoveu reunião com o Promotor de Justiça João Malato Neto, Subprocurador de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), com o objetivo de discutir a situação dos credores de precatórios alimentares devidos pelo Estado do Piauí, notadamente aqueles que são pessoas com deficiência, idosos ou portadores de doenças graves.

Durante o encontro, a Advogada Cleane Saraiva de Sousa, Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PI, apresentou um parecer técnico sobre os impactos decorrentes da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0750190-11.2024.8.18.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). 

O documento detalha as repercussões da decisão, que autoriza a redução do valor mensal a ser repassado pelo Estado do Piauí para o pagamento de precatórios, de R$ 34.532.894,04, conforme apurado pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios, para a quantia de R$ 17.500.000,00, montante significativamente inferior ao necessário para a quitação integral dos precatórios até o ano de 2029, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 109/2021.

Cleane Saraiva de Sousa, ao comentar os efeitos dessa medida, enfatizou que o atraso no pagamento aos credores também impacta diretamente os advogados envolvidos, uma vez que, sendo estes credores de honorários contratuais ou sucumbenciais, suas remunerações, de natureza alimentar, igualmente sofrerão os efeitos da decisão.

Importante ressaltar que a OAB-PI, em defesa dos interesses da classe advocatícia, solicitou sua admissão como amicus curiae no referido Mandado de Segurança, a fim de resguardar os honorários dos advogados atingidos pela liminar. Contudo, tal requerimento foi indeferido pelo Tribunal. Ainda assim, a Comissão de Precatórios permanece diligente e comprometida em buscar uma solução equilibrada para a questão, em prol dos credores e dos profissionais da advocacia.