Na última quinta-feira, (13/06), um grupo representativo de profissionais de advogados reuniu-se diante do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) para manifestar solidariedade e respaldo ao colega Phillipe Andrade da Silva, que teve suas prerrogativas profissionais desconsideradas de maneira lamentável.
O incidente remete ao dia 6 de março, quando Phillipe Andrade da Silva foi levado sem que houvesse qualquer notificação prévia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, infringindo assim um direito legal essencial.
“Cada um está aqui para dar um abraço, alento a você diante do fato escabroso que aconteceu. O Conselho da OAB aprovou seu desagravo a unanimidade. Sempre nós estamos rentes na defesa das prerrogativas. Eu sou daqueles que digo que as prerrogativas não são dos clientes, mas dos Advogados. É um patrimônio da advocacia brasileira e da cidadania brasileira”, enfatizou o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, durante o desagravo.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua seccional, está comprometida em assegurar a responsabilização dos envolvidos nessa conduta inadequada. Processos disciplinares serão instaurados contra os servidores públicos responsáveis pela violação das prerrogativas profissionais, garantindo que situações análogas sejam prevenidas no futuro. Além disso, está em andamento uma ação por danos morais, visando compensar os danos causados ao Advogado e, por consequência, à advocacia em geral.
“Nós sabemos que a Polícia tem mecanismos para fazer todo tipo de investigação necessária para que tivesse evitado aquela situação que aconteceu com você. Mas, a gente sabe, infelizmente, que a gente vive hoje em um estado policialesco”, salientou o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Marcus Nogueira.
DESAGRAVO PÚBLICO
O ato de desagravo público, marcado pela presença expressiva de Advogados e Advogadas, reflete a união e a solidariedade da classe em defesa dos valores éticos e das prerrogativas que fundamentam o exercício da advocacia.
É crucial destacar que, em situações como busca e apreensão, prisão ou condução de Advogados e Advogadas, a OAB estadual deve receber uma comunicação oficial com pelo menos 24 horas de antecedência, conforme estabelecido pela legislação.
A falta dessa comunicação não apenas prejudica o exercício pleno da defesa, mas também compromete a integridade do sistema jurídico e o respeito às garantias fundamentais dos profissionais do Direito. Em resposta a essa violação, tanto a OAB quanto o Advogado prejudicado estão tomando medidas judiciais apropriadas.