Uma mulher que recebeu indevidamente a quantia de R$ 50 mil por meio de transferência via Pix, de origem incerta, teve a obrigação de devolução considerada extinta pela Justiça. A decisão é do juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível de Sorocaba (SP), que validou o depósito do valor em juízo diante da impossibilidade de identificar, com segurança, o real destinatário da devolução.
Conforme os autos, o valor foi creditado na conta da beneficiária em razão de um pedido de resgate realizado por terceiro na plataforma de apostas Betano. No mesmo dia, ela passou a receber contatos insistentes solicitando a restituição do montante, o que levantou suspeitas quanto à legitimidade da operação.
A mulher tentou devolver o valor por meio da funcionalidade própria do sistema Pix, seguindo orientação do gerente bancário, mas as tentativas foram recusadas pela instituição financeira. Além disso, ao consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, identificou a existência de uma conta bancária aberta em seu nome sem autorização prévia, posteriormente encerrada.
Diante da situação, foram feitas notificações extrajudiciais às instituições envolvidas, cujas respostas foram consideradas insuficientes. Com isso, foi ajuizada ação de consignação em pagamento, cumulada com pedido de indenização por danos morais e prestação de contas.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a boa-fé da beneficiária e entendeu que o depósito judicial era a medida adequada, extinguindo a obrigação de devolução do valor.










