O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma candidata a vereadora de um município do interior, em decorrência de denúncias sobre a realização de atos de campanha no ambiente de trabalho. A candidata, servidora pública atuante em uma escola no município de Canto do Buriti, foi acusada de utilizar instalações públicas e grupos de mensagens dos alunos para a promoção de sua candidatura.
O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, destacou que o MPT recebeu informações de que a candidata estaria distribuindo material de campanha dentro da escola pública, além de utilizar grupos de WhatsApp de alunos para encaminhamento de mensagens eleitorais, prática vedada pela legislação vigente.
“Ela trabalhava em uma escola e a denúncia é que estaria supostamente distribuindo material de campanha dentro deste prédio público, bem como que usou grupos de whatsapp dos alunos para encaminhamento de mensagens, o que é proibido pela legislação”, afirmou o procurador.
Nos termos do TAC, a candidata comprometeu-se a cessar tais condutas e, adicionalmente, a publicar uma mensagem no WhatsApp com o seguinte teor: “Em virtude da celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, sirvo-me deste canal para informar que o voto livre e secreto é um Direito irrenunciável de todo cidadão, razão pela qual a escolha dos candidatos deve ser livres e se basear exclusivamente em convicções pessoais. Uma vez identificadas práticas, em um ambiente de trabalho (físico ou virtual), que restrinjam a liberdade do voto, denuncie ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br”.
O TAC também estabelece que a candidata deve abster-se de qualquer conduta que configure assédio moral, discriminação, violação de intimidade ou abuso de poder diretivo com o intuito de coagir, intimidar ou influenciar o voto de servidores, trabalhadores, terceirizados, pais de alunos ou estudantes. Também está vedado exigir, induzir ou pressionar qualquer pessoa a participar de atividades ou manifestações políticas em favor ou desfavor de qualquer candidato.
Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, a candidata estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$20 mil por infração, quantia que será destinada a fundos, instituições ou órgãos públicos, conforme critério do MPT.
O procurador Igor Costa também destacou que o Piauí já acumula 37 denúncias de assédio eleitoral e reforçou a importância da colaboração popular para o combate a essas práticas. As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, presencialmente em uma das unidades do MPT em Teresina, Picos ou Bom Jesus, pelo site oficial (www.prt22.mpt.mp.br) ou via WhatsApp (86) 99544-7488.