A Promotoria Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral do Piauí emitiu, na última quinta-feira (26), uma Recomendação destinada às autoridades policiais, com orientações sobre a notícia-crime eleitoral e medidas práticas relacionadas aos crimes eleitorais, especialmente aqueles cometidos na véspera e no dia da eleição, bem como aqueles que envolvem violência política de gênero. O documento foi elaborado e assinado pelo Promotor Eleitoral Rafael Maia Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União.
O conteúdo da Recomendação estabelece diretrizes claras para a atuação das autoridades policiais diante de condutas que possam configurar crimes eleitorais. Entre as medidas, destaca-se a obrigação de que, ao tomar conhecimento de qualquer infração penal eleitoral, a autoridade policial informe o fato, de imediato, ao Juízo Eleitoral competente. Nesta comunicação, poderá ser solicitado o deferimento de medidas consideradas necessárias, observando-se as regras aplicáveis ao foro por prerrogativa de função. Além disso, o Inquérito Policial Eleitoral (IPL) deverá ser distribuído e registrado no Tribunal competente, garantindo a devida supervisão judicial das investigações.
Além disso, a Recomendação ressalta que a autoridade policial pode, alternativamente, notificar diretamente o Promotor Eleitoral, que, como órgão fiscalizador do regime democrático, da lisura e da regularidade das eleições, possui o dever de assegurar o cumprimento das normas eleitorais. O Promotor Eleitoral é, ainda, o responsável exclusivo pela ação penal pública nos casos de crimes eleitorais, que são todos de ação pública incondicionada.
O documento também destaca a importância de que o dia da eleição seja respeitado como um momento de reflexão do eleitorado, vedando-se qualquer forma de propaganda eleitoral, seja por partidos, coligações ou federações, independentemente do meio utilizado para sua veiculação. A proibição se aplica integralmente durante o período de votação, de modo a garantir a tranquilidade e a imparcialidade do pleito.