A 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, representando o Ministério Público do Piauí, conseguiu uma decisão judicial favorável para o encerramento do depósito de lixo na cidade. A sentença, proferida pela juíza Anna Salgado, foi publicada no dia 03 de maio.
A juíza atendeu às solicitações do Ministério Público do Piauí e ordenou que a cidade não mais envie resíduos sólidos para depósitos de lixo ou qualquer outra forma não autorizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. A cidade tem quatro meses para cumprir essa determinação. Dentro desse mesmo período, deverá dar aos resíduos urbanos e de saúde um destino ambientalmente adequado. A administração pode escolher uma solução individual ou consorciada.
Em três meses, Parnaíba deverá elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde o depósito de lixo funcionava, e submetê-lo à aprovação do órgão ambiental competente. Após a aprovação, o município tem um prazo de 90 dias para iniciar o projeto de recuperação ambiental. Em seis meses, a Prefeitura de Parnaíba deverá implementar o sistema de coleta seletiva, com o objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Na decisão, a magistrada esclarece que o município de Buriti dos Lopes, por exemplo, já encerrou as atividades de um depósito de lixo e iniciou o processo de destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos. Portanto, segundo a representante do Judiciário, não há justificativa para que um município de maior porte, como Parnaíba, continue a descumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O fechamento do depósito de lixo foi resultado do trabalho do Ministério Público Estadual, por meio do projeto “Zero Lixões – Por um Piauí mais limpo”, do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e da Promotoria de Buriti dos Lopes.
A ação que resultou na sentença foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano Peixoto, que é titular da 2ª Promotoria de Parnaíba.