A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, com foco na proteção da pessoa com deficiência e do idoso, protocolou uma ação civil pública na segunda-feira (20), contestando o Município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde e a organizadora de concursos públicos IDECAN, devido a falhas identificadas no Edital de Concurso nº 001/2024.
O Ministério Público havia iniciado um procedimento preparatório para investigar a violação da norma de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a presença de outras irregularidades. O concurso visa preencher 614 vagas imediatas na FMS e criar um cadastro-reserva com 3.635 candidatos.
Na ação, Marlúcia Evaristo, promotora de Justiça e titular da 28ª PJ, solicita uma tutela judicial de urgência para que o município, a FMS e o Idecan tomem várias medidas, incluindo a correção do edital, para que no mínimo 5% das vagas em todos os cargos sejam destinadas às PCDs.
O MPPI também requer que o edital inclua o critério usado para a formação do cadastro-reserva, esclarecendo os lugares destinados à ampla concorrência e aos candidatos com deficiência. Também deve ser assegurada a isenção da taxa de inscrição para os candidatos com deficiência, nos casos dos cargos para os quais inicialmente não foi disponibilizada reserva de vagas.
Outros pontos a serem corrigidos, conforme a ação proposta pelo Ministério Público, referem-se ao prazo máximo para emissão de laudo médico e à avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo desejado.
Segundo a promotora Marlúcia Evaristo, não pode haver a exigência de que o laudo tenha sido emitido nos últimos 12 meses, como consta no edital. Além disso, a avaliação de compatibilidade deve ser realizada durante o estágio probatório, e não na fase de avaliação biopsicossocial.
Marlúcia Evaristo destaca que o edital do concurso da FMS viola a legislação ao não estabelecer o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reserva do concurso; não garantir, após a retificação do edital, a isenção da taxa de inscrição do candidato com deficiência que pretende se inscrever para a vaga reservada; impor prazo de validade do laudo médico pericial que ateste a deficiência do candidato; e submeter o candidato com deficiência à avaliação biopsicossocial que terá como decisão final a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, antes mesmo da divulgação do resultado final. Por essas razões, as normas do edital são ilegais, pois violam os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, e possuem caráter discriminatório.
A promotora de Justiça solicitou a suspensão do concurso público, para que o edital seja corrigido, com ajuste do cronograma, e reabertura do prazo de inscrição, por mais dez dias, exclusivamente para as pessoas com deficiência.
Segundo o cronograma original do concurso público, as inscrições seriam encerradas nesta segunda-feira (20).