O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, emitiu uma recomendação às empresas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros que operam no município de União, visando assegurar o cumprimento do direito ao Passe Livre Intermunicipal para pessoas idosas e com deficiência (PcD).
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, orienta que as empresas sigam rigorosamente as disposições relativas ao Passe Livre Intermunicipal e observem as determinações legais estabelecidas pela legislação estadual, especificamente as Leis nº 6.488/2014 e nº 5.674/2007. Essas normas garantem o direito ao benefício para viagens intermunicipais dentro do estado do Piauí.
O MP-PI estabelece que as empresas de transporte coletivo devem reservar quatro assentos devidamente identificados em cada ônibus destinado às rotas intermunicipais que passam por União, seja como ponto de partida ou parada intermediária. A legislação estadual determina que dois desses assentos sejam destinados a idosos e dois a pessoas com deficiência.
Além disso, o promotor recomenda que, na hipótese de esgotamento das vagas gratuitas, as empresas ofereçam um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para as pessoas idosas e com deficiência.
As medidas devem ser adotadas no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. O não cumprimento da recomendação poderá configurar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, sujeitando os responsáveis a futuras responsabilizações em sede de ação civil pública, com a aplicação das sanções civis, administrativas e penais previstas pela Lei de Ação Civil Pública (LACP, art. 10).