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MP-PI divulga nota informando o afastamento do promotor de justiça investigado por recebimento de vantagem indevida

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) divulgou ontem uma nota à sociedade informando o afastamento de um promotor de Justiça investigado na Operação Iscariotes. O promotor está sob suspeita de ter exigido 3 milhões de reais para arquivar um processo contra um empresário. Na última quarta-feira, 7 de agosto, a Polícia Federal apreendeu 900 mil reais na residência do investigado.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) divulgou ontem uma nota à sociedade informando o afastamento de um promotor de Justiça investigado na Operação Iscariotes. O promotor está sob suspeita de ter exigido 3 milhões de reais para arquivar um processo contra um empresário. Na última quarta-feira, 7 de agosto, a Polícia Federal apreendeu 900 mil reais na residência do investigado.

Na nota, o MP-PI comunicou que, após determinação do corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, o promotor foi afastado de suas funções por um período de 90 dias. Além disso, foi imposto o bloqueio de seu acesso aos prédios e instalações do MP-PI, exceto para a participação em atos instrutórios autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pela Corregedoria-Geral.

Confira na íntegra a nota divulgada pelo MP-PI:

‘’O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral, está atuando em conjunto com a Corregedoria Nacional do Ministério Público para adoção de providências relativas à Operação Iscariotes, deflagrada em desfavor de promotor de Justiça investigado por recebimento de vantagem indevida para arquivar procedimento investigatório criminal.

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça. Em decisão proferida nessa quinta-feira, 08 de agosto, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, determinou o afastamento do investigado das suas funções pelo prazo de 90 dias e a proibição de seu acesso, até outra deliberação, a qualquer dos prédios e instalações do MPPI, exceto para participação em atos instrutórios determinados pela PGJ ou pela Corregedoria-Geral.

A Corregedoria-Geral do MPPI realizará correição extraordinária na Promotoria de Justiça titularizada pelo investigado e em outras Promotorias em que tenha oficiado nos últimos anos.

Todas as medidas constantes na decisão do CNMP foram prontamente cumpridas pelo MPPI, sem prejuízo das investigações criminais já em curso no âmbito desta instituição. O MPPI reafirma o compromisso com a aplicação da lei, o esclarecimento dos fatos e a apuração de responsabilidades.’’