Nota | Civil

MP- PI conquista decisões judiciais favoráveis para transferências hospitalares de recém-nascidos em Piripiri

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, conquistou duas liminares favoráveis em ações civis públicas movidas contra o Estado do Piauí.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, conquistou duas liminares favoráveis em ações civis públicas movidas contra o Estado do Piauí. O objetivo foi garantir a transferência de dois recém-nascidos que estavam internados no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR), em Piripiri, para uma unidade hospitalar especializada.

As decisões liminares foram proferidas pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri. O magistrado estipulou um prazo de até 24 horas para que a ordem judicial fosse cumprida integralmente.

Além de determinar a transferência dos bebês, o juiz também exigiu que, caso não houvesse condições de realizar o tratamento na rede pública, o Estado arcasse com os custos para a transferência para hospitais privados, pelo tempo necessário para o tratamento médico.

Essas medidas foram tomadas após relatos dos familiares dos bebês, que alertaram para a piora do estado de saúde dos recém-nascidos devido à demora no acesso aos cuidados médicos essenciais.

Segundo o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, os bebês estavam há vários dias internados no HRCR, mesmo estando na primeira posição da fila de espera por transferência. As ações foram iniciadas imediatamente após os familiares procurarem a Promotoria de Justiça, com base nos prontuários médicos fornecidos pelo hospital.

Um dos bebês necessitava de cuidados intensivos devido a uma sepse bacteriana, enquanto o outro foi diagnosticado com a Síndrome de Pierre Robin, uma condição que afeta sua capacidade de se alimentar e respirar normalmente.