O Ministério Público do Piauí (MPPI), representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, apresentou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar o Município de Uruçuí a instalar efetivamente a Guarda Civil Municipal e a realizar um concurso público para preencher as vagas existentes. A ação foi necessária devido à falta de implementação da Guarda Civil Municipal, apesar de sua criação pela Lei Municipal nº 486/2004.
O promotor de Justiça José William Pereira Luz esclareceu que a ação foi movida após a abertura do Procedimento Administrativo nº 02/2023, que tinha como objetivo adotar as medidas necessárias para a criação e implementação da Guarda Civil Municipal em Uruçuí. Embora a criação da Guarda tenha sido confirmada, houve dificuldades na operacionalização da lei para sua efetiva implementação.
O promotor de Justiça questionou quando a Guarda Civil Municipal seria implementada, com a entrada de servidores por meio de concurso público, e solicitou uma declaração sobre a falta de requisitos para investidura e posse, o número de cargos criados, salário, provimento de nomeação por concurso público, treinamento e curso de formação, entre outros, conforme a Lei nº 486/2004.
Devido à falta de medidas para a implementação da Guarda Civil Municipal de Uruçuí, o MP-PI moveu a ação civil pública solicitando que o Município seja obrigado a executar a Lei Municipal nº 486/2004, que criou a Guarda Municipal, e que comece a execução dos atos e providências necessárias dentro de 30 dias.
O MP também solicitou que o Município solicite autorização legislativa e dotação orçamentária para a realização de um concurso público de provas e títulos para preenchimento dos cargos, dentro de 30 dias, e que seja estabelecido um prazo máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período, para a realização do concurso público, curso de formação e convocação dos candidatos aprovados.