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Justiça Itinerante leva jornada de atendimentos gratuitos à Novo Santo Antônio

A partir da próxima segunda-feira, 17 de junho, a Justiça Itinerante estará em Novo Santo Antônio, localizado a 115 km de Teresina, oferecendo uma série de serviços gratuitos à população. Os atendimentos serão realizados até sexta-feira, 21 de junho, iniciando às 08h, com a distribuição diária de senhas.

Equipe Brjus

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A partir da próxima segunda-feira, 17 de junho, a Justiça Itinerante estará em Novo Santo Antônio, localizado a 115 km de Teresina, oferecendo uma série de serviços gratuitos à população. Os atendimentos serão realizados até sexta-feira, 21 de junho, iniciando às 08h, com a distribuição diária de senhas.

Um dos destaques desta jornada é o Projeto Eu Tenho Pai, que tem como meta incentivar a paternidade responsável e diminuir o número de processos relacionados. A iniciativa oferece o reconhecimento paterno gratuito por meio de exames de DNA.

A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, ressalta a importância da continuidade dos serviços gratuitos oferecidos à sociedade. Ela enfatiza que a chegada da Justiça Itinerante a Novo Santo Antônio permitirá que a população regularize suas documentações pessoais e tenha acesso a serviços que garantem o exercício pleno da cidadania. Ela solicita que a população esteja atenta à documentação necessária para cada serviço oferecido, bem como aos horários de funcionamento.

A Justiça Itinerante, uma ferramenta do Judiciário que há 20 anos oferece em um único local serviços que garantem o exercício da cidadania, de forma gratuita, estará disponível para atendimento.

Os serviços oferecidos e a documentação necessária são:

Reconhecimento de paternidade: Necessário Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito: Necessário documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual: Necessário Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável: Necessário RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável: Necessário RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito: Necessário RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil: Necessário Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias): Necessário Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).