A Universidade de São Paulo (USP) foi ordenada por um juiz a restabelecer a matrícula de um estudante que foi impedido de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial, após decisão judicial. Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos provenientes do ensino público e autodeclarados como pretos, pardos ou indígenas. Embora tenha se declarado pardo, a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou sua matrícula. O aluno recorreu à Justiça.
O juiz de Direito Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, determinou que a USP restabeleça a matrícula de Alison dentro de 72 horas. Caso a universidade não cumpra a decisão, estará sujeita a uma multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 20 mil.
Uma situação semelhante ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que foi aprovado para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz de Direito Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar determinando o restabelecimento da matrícula do estudante na instituição.
O magistrado considerou que a avaliação feita pela comissão “feriu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e conversa com o estudante por videochamada pela internet.
Em resposta, a Universidade de São Paulo afirmou que cumprirá “todas as ordens judiciais” e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação.
Com informações Migalhas.