A União foi condenada pela Justiça Federal do Paraná a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) em R$ 20 mil. A sentença constatou que houve uma “falha processual” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.
A decisão, sendo de primeira instância, está sujeita a recurso. O Estadão solicitou um posicionamento do ministro através da assessoria de imprensa do STF. A reportagem também entrou em contato com a AGU (Advocacia-Geral da União) para saber se o órgão pretende recorrer, mas ainda não havia recebido uma resposta até a publicação desta notícia.
O ex-deputado teve seus perfis bloqueados no inquérito das fake news, em novembro de 2022, após divulgar a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e escrever: “Oportunidade imperdível”. A postagem foi interpretada como um estímulo à hostilização dos ministros. Protestos ocorreram na entrada do hotel onde os magistrados estavam hospedados.
O bloqueio, em si, não foi considerado irregular. Pelo contrário, foi classificado como necessário. No entanto, para o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, o ministro Alexandre de Moraes “cometeu um erro” ao desbloquear as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Esta é a primeira decisão de primeira instância que confronta o ministro do STF.
Naquela época, a defesa de Homero Marchese recorreu ao STF, pedindo que o ministro esclarecesse a situação da conta no Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná já havia terminado. Como o deputado perdeu o foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal restabeleceu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.
A sentença afirma que, devido a uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, com isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.
“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral.”
Para o juiz, a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”, em dezembro de 2022.
“Neste quadro, parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”
Com informações Direito News.