No ano de 2023, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, obteve êxito em assegurar a isenção do pagamento da pena de multa a centenas de indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Sob a liderança do defensor público André Ferreira, coordenador da unidade local da instituição, mais de 400 pessoas foram beneficiadas por esta conquista.
Entre os beneficiados encontravam-se aqueles que já estavam cumprindo pena privativa de liberdade, com a execução da multa determinada pelo tribunal, bem como aqueles com processos em curso, cujas multas foram fixadas e suspensas na sentença. Esta ação contemplou pessoas em situação de rua, desempregadas, portadoras de doenças debilitantes e outros grupos em condições de vulnerabilidade.
A execução das multas acarreta o bloqueio de contas bancárias e impede o encerramento do processo criminal, mesmo após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Esta medida é parte integrante da condenação por crime ou delito, como estabelecido nos artigos 49, 50, 51 e 52 do Código Penal.
Anteriormente, indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica tinham a opção de solicitar o parcelamento da multa ao juiz, porém não a sua isenção. Baseando-se na tese desenvolvida por Ferreira, que foi aprovada e apresentada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE/PR, a equipe da Defensoria em Cascavel obteve decisões favoráveis para os usuários da instituição que não tinham condições de arcar com o custo da multa.
O defensor atuou em um total de 283 processos nos quais as multas estavam sendo executadas, causando prejuízos como o bloqueio de contas bancárias. Este grupo era composto principalmente por pessoas ainda privadas de liberdade, em situação de rua, desempregadas e com doenças debilitantes, entre outros. Além disso, houve 120 casos nos quais a Defensoria conseguiu evitar o início da execução da multa.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz responsável pela execução penal tem o poder de anular a multa se, com base nas evidências do processo, concluir que o condenado não possui meios financeiros para efetuá-la. No entanto, o descumprimento da pena de multa continua a impedir a extinção da punibilidade do condenado, a menos que seja comprovada a impossibilidade de pagamento, mesmo que de forma parcelada.
Esta decisão foi tomada em uma ação movida pelo partido Solidariedade, buscando o reconhecimento da possibilidade de extinguir a pena privativa de liberdade mesmo em caso de inadimplência da multa. O ministro Flávio Dino, relator do caso, admitiu essa exceção.
A multa não paga acarreta diversas consequências graves, como a impossibilidade de encerrar o processo criminal, a emissão de certidão de baixa do processo, a obtenção do título de eleitor e o direito de votar, além do impacto financeiro na vida do indivíduo.
Ferreira ressaltou que muitos dos beneficiados pela decisão estavam em situação de rua ou dependiam de auxílios governamentais ou pensões pequenas como única fonte de renda, tornando impossível o pagamento de multas que podiam chegar a até R$ 20 mil.
A multa penal é destinada ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia atividades e programas do sistema penitenciário. Seu valor é fixado na sentença pelo juiz, em dias-multa que variam de dez a 360 dias, não podendo ser inferior a um trigésimo do salário mínimo vigente na época da sentença, nem superior a cinco vezes esse valor. A multa atrasada pode ser corrigida e seu valor varia dependendo do tipo de crime, indo desde quase R$ 500 para crimes patrimoniais comuns até R$ 20 mil para casos de tráfico de drogas, por exemplo.
Com informações Migalhas.