Nota | Civil

Instagram é obrigado a remover conta falsa de restaurante envolvida em atividades fraudulentas

A Juíza de Direito Paula Silva Pereira, da 35ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, ordenou que o Instagram remova perfis falsos de um restaurante que estava sendo usado para aplicar golpes. A magistrada ressaltou a responsabilidade da plataforma, que permaneceu inativa por um longo período, apesar das reclamações feitas pelo estabelecimento e seus clientes.

Equipe Brjus

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A Juíza de Direito Paula Silva Pereira, da 35ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, ordenou que o Instagram remova perfis falsos de um restaurante que estava sendo usado para aplicar golpes. A magistrada ressaltou a responsabilidade da plataforma, que permaneceu inativa por um longo período, apesar das reclamações feitas pelo estabelecimento e seus clientes.

O restaurante, que mantém dois perfis no Instagram desde 2013, descobriu recentemente, através de seus clientes, que fraudadores estavam utilizando perfis falsos na plataforma para se passar pelo estabelecimento e aplicar golpes. O restaurante afirmou que, apesar de ter feito várias denúncias dos perfis falsos, a plataforma não resolveu o problema.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que o provedor tem responsabilidade quando é devidamente notificado sobre conteúdo ilícito e não age prontamente para removê-lo. No caso em tela, considerando a similaridade no nome dos perfis com o da autora, bem como a utilização de imagens da autora, deveria a ré ter prontamente suspendido os perfis, a fim de evitar maiores danos à autora e a terceiros”, acrescentou.

Portanto, a juíza concluiu que a plataforma permaneceu inativa por um longo período, apesar das reclamações feitas pelo restaurante e seus clientes, e, portanto, é responsável pelo ocorrido. “Caberia à ré adotar as providências na órbita administrativa para fazer cessar a ilicitude causada pelos perfis falsos. No entanto, a ré somente desativou as contas falsas após a concessão da tutela de urgência.”

Assim, a juíza julgou procedente o pedido para determinar que o Instagram remova os perfis falsos e condenou a plataforma ao pagamento de R$10 mil por danos morais pelo ocorrido.

Com informações Migalhas.