Também encerra-se neste sábado (6) o prazo para o registro de estatutos de partidos no TSE.
Aqueles que aspiram concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 têm até este sábado (6) para se filiarem a um partido político.
Essa data-limite é estabelecida pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, agendado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também marca o prazo final para que os interessados em candidatar-se nas eleições deste ano estejam domiciliados eleitoralmente no município onde pretendem concorrer.
A filiação partidária é um requisito essencial para garantir a elegibilidade do candidato ou candidata e é prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação eleitoral não permite candidaturas independentes, sendo necessário que o candidato esteja vinculado a um partido político.
Além disso, a legislação estabelece outros critérios de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região da candidatura, além do pleno exercício dos direitos políticos, incluindo o direito de votar e ser votado, e a idade mínima para o cargo pretendido.
Em casos de múltiplas filiações partidárias, a legislação eleitoral determina que prevaleça a filiação mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as filiações anteriores. Fusões ou incorporações partidárias após o prazo legal consideram a data de filiação à legenda de origem.
Quanto à filiação partidária, podem se filiar os eleitores que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos, desde que tenham o título eleitoral regularizado. O ato de filiação deve ser realizado junto à legenda de interesse, sendo possível obter uma certidão que confirma a filiação.
Adicionalmente, o dia 6 de abril assinala também o prazo final para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requisito para participação nas Eleições de 2024.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, um órgão de direção constituído na circunscrição, conforme seu estatuto.