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DPE-PI divulga nota conjunta de apoio ao PL 76/2024

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) e do Núcleo de Proteção ao Idoso, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI-PI), representado por sua presidente, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do Procon Estadual, a Delegacia do Idoso e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, manifestam extrema preocupação com o aumento das reclamações de consumidores idosos sobre empréstimos fraudulentos realizados digitalmente.

Equipe Brjus

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) e do Núcleo de Proteção ao Idoso, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI-PI), representado por sua presidente, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do Procon Estadual, a Delegacia do Idoso e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, manifestam extrema preocupação com o aumento das reclamações de consumidores idosos sobre empréstimos fraudulentos realizados digitalmente.

Em vista disso, apoiam a aprovação do Projeto de Lei 76/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. O projeto visa alterar a Lei estadual nº 8.281/2024, estabelecendo a obrigatoriedade da assinatura física para a contratação de operações de crédito realizadas por meios eletrônicos ou telefônicos por pessoas idosas.

Os órgãos de defesa do consumidor têm recebido numerosas denúncias de golpes sofridos por idosos na contratação de empréstimos digitais. Em todos esses casos, foram utilizados procedimentos de segurança digital como biometria, geolocalização e senha, contudo, os idosos não tinham a intenção de contratar tais empréstimos, pois forneceram seus dados acreditando estar realizando outra operação. Assim, o principal elemento de um negócio jurídico, a manifestação de vontade livre e consciente, estava ausente.

Dessa forma, as instituições signatárias entendem que somente através da assinatura física dos contratos é possível garantir que o consumidor idoso esteja realmente ciente da natureza jurídica do negócio que está firmando.

O consumidor idoso é considerado hipervulnerável, o que impõe ao fornecedor de serviços um dever de cuidado maior. Além disso, muitos idosos são classificados como imigrantes digitais, uma vez que realizaram grande parte de seus negócios jurídicos sem o uso da tecnologia, assinando documentos em papel. Embora alguns idosos tenham se adaptado bem à tecnologia, uma parcela significativa, especialmente os menos esclarecidos, não possui conhecimento suficiente para se proteger de golpes digitais cada vez mais sofisticados.

Nos estados da Paraíba, Tocantins e Roraima, existem leis semelhantes ao projeto em questão, e projetos similares estão em tramitação em quase todos os outros estados, bem como no Senado Federal, onde um projeto semelhante já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. O Estado do Piauí não pode contrariar o entendimento nacional que vem se consolidando.

Inclusive, a Lei nº 12.027/2021, do Estado da Paraíba, foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7.027, ocorrido em 16/12/2022. Na decisão, o STF considerou válida a proteção aos idosos prevista na referida lei, submetendo o princípio da livre iniciativa à regulação do mercado e às normas de defesa do consumidor, concluindo que a assinatura escrita é a forma que mais protege a pessoa idosa enquanto consumidora de serviços e produtos financeiros.

O STF ainda considerou que a lei protege o consumidor aposentado ou pensionista, que frequentemente se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para sua subsistência, cuidados com a saúde e manutenção da família, devendo, portanto, receber tratamento prioritário e proteção integral.

Uma vez aprovado o projeto, o consumidor continuará podendo solicitar a contratação de operações de crédito, sendo que a assinatura física não precisará ser realizada na sede da empresa, mas a simples substituição por uma selfie será impedida. Exigir-se-á o envio do contrato e a devolução do mesmo devidamente assinado fisicamente pelo consumidor.

Os procedimentos digitais de segurança poderão ser utilizados de forma complementar, mas não em substituição à assinatura física. A atual prática de “assinatura” por senha, biometria, geolocalização, selfie/registro fotográfico e similares não garante a compreensão plena do que está sendo aceito, aumentando o risco de fraudes.

Por fim, vale destacar que o projeto, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, não impedirá o uso de meios tecnológicos pelos consumidores idosos para outras atividades que não envolvam operações de crédito. Diante dos motivos expostos, torna-se evidente a necessidade de promulgação do Projeto de Lei nº 76/2024, que altera a Lei nº 8.281/2024, contribuindo significativamente para a maior segurança financeira dos consumidores idosos do Estado do Piauí.

Clique aqui para visualizar a Nota Conjunta de Apoio ao PL 76/2024.