Nota | Civil

Docente será transferida para outro estado para receber tratamento psicológico

A Justiça Federal emitiu uma decisão que favorece a transferência de uma professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para a realização de tratamento psicológico.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Justiça Federal emitiu uma decisão que favorece a transferência de uma professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para a realização de tratamento psicológico.

A Juíza Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SC, reconheceu o direito da docente de estar perto de sua família enquanto realiza o procedimento médico e cuida de seus filhos menores.

Nos autos, a professora, que leciona Letras – Língua Portuguesa, relata que está em tratamento médico psiquiátrico desde agosto de 2019. Ela solicitou a transferência para estar mais próxima de seus familiares em São Paulo, onde realiza seu acompanhamento médico.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cargo de professor de universidade federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação, não havendo, portanto, impedimento à transferência pretendida, por motivo de saúde de sua dependente.

Além disso, a magistrada enfatizou que a transferência não constitui violação das disposições constitucionais sobre autonomia universitária e provimento de cargos públicos. A juíza destacou que a transferência por motivo de saúde é uma medida prevista para garantir o tratamento adequado ao servidor, conforme demonstrado por laudo médico oficial.

“Assim, considero que a lei é expressa ao estabelecer que a remoção por motivo de saúde do próprio servidor está condicionada à comprovação dessa condição clínica (estado de saúde) por junta médica oficial. Comprovada tal condição por junta médica da CASS/UFMA – Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, bem como a necessidade de remoção para tratamento da enfermidade, esta é concedida independentemente do interesse da administração.”

Portanto, a juíza acolheu o pedido da professora, determinando a transferência imediata com um prazo de 30 dias para adotar as medidas necessárias para a mudança.

Com informações Migalhas.