A ação de usucapião pode ser excepcionalmente utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade, na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outro meio. Este entendimento foi firmado pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na demanda em questão, a autora explicou que detém a posse do imóvel desde o ano de 2000 e, durante esse período, realizou diversas construções no local. Além disso, alegou que havia celebrado um contrato de compra e venda e possuía três recibos referentes ao pagamento de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Contudo, tais documentos foram extraviados em decorrência de várias enchentes no município de Rio Negrinho.
Inicialmente, em primeira instância, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual. Inconformada, a autora interpôs recurso.
No recurso, argumentou-se a existência de interesse processual e a impossibilidade de apresentar ação de adjudicação compulsória devido à perda dos documentos necessários. Portanto, a usucapião foi considerada a via adequada.
Segundo o relator do processo, os requisitos para o reconhecimento da usucapião foram comprovados nos autos, assim como a inviabilidade de ingressar com ação de adjudicação compulsória devido à perda do contrato de compra e venda. Assim sendo, no caso em tela, torna-se praticamente impossível aos apelantes registrar a transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que justifica o manejo da ação de usucapião.
O voto também faz menção a decisões anteriores da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram o mesmo entendimento.
Os demais membros da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para continuação do processo sob essa ótica.
Com informações Direito News.