Nota | Constitucional

Com parecer favorável da PGR, STF autoriza apreensão de celular em caso de vazamento de conversas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na última quinta-feira (22), a realização de busca pessoal para a apreensão do celular do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. A decisão foi proferida no âmbito do Inquérito (INQ) 4972, que investiga o vazamento de informações sigilosas contidas no dispositivo do ex-assessor, supostamente utilizado como parte de uma estratégia de uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.

Equipe Brjus

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na última quinta-feira (22), a realização de busca pessoal para a apreensão do celular do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. A decisão foi proferida no âmbito do Inquérito (INQ) 4972, que investiga o vazamento de informações sigilosas contidas no dispositivo do ex-assessor, supostamente utilizado como parte de uma estratégia de uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.

A decisão inclui a apreensão do celular e de outros dispositivos eletrônicos ou materiais que possam estar relacionados aos fatos investigados. A medida foi solicitada pela Polícia Federal após o investigado se recusar a entregar o aparelho durante depoimento aos investigadores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à busca, concordando com a necessidade da diligência para o prosseguimento da investigação.

O vazamento de mensagens trocadas entre servidores do STF e do TSE foi divulgado em matérias jornalísticas e circulou nas redes sociais, levantando suspeitas de que o acesso a essas informações poderia ter origem em um possível vazamento de dados na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Isso porque o aparelho de Tagliaferro havia sido apreendido anteriormente, após sua detenção em um contexto de violência doméstica.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os requisitos legais para a autorização da busca pessoal estavam devidamente preenchidos. Ele fundamentou a decisão na necessidade, apontada pela Polícia Federal e endossada pela PGR, de obter elementos probatórios essenciais para o esclarecimento da investigação.

O ministro destacou ainda que, apesar do depoimento do investigado à PF, é imprescindível a adoção de diligências investigativas complementares, consideradas “essenciais para a verificação da autoria do vazamento das informações e a extensão das condutas apuradas”.

O texto completo da decisão e da manifestação da PGR está disponível para consulta.