Nota | Civil

CLÍNICA VETERINÁRIA DEVERÁ INDENIZAR TUTORA PELA MORTE DE PET

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a proprietária de uma cadela em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante cirurgias de castração e mastectomia.

Equipe Brjus

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a proprietária de uma cadela em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante cirurgias de castração e mastectomia.

A dona levou sua cadela da raça Shih Tzu ao estabelecimento em maio de 2021, alegando que os profissionais da clínica não tomaram medidas que poderiam ter evitado a morte do animal.

A clínica argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram explicados à proprietária. Alegaram ainda que as cirurgias seguiram rigorosamente o que é recomendado pela literatura veterinária. Também argumentaram que, aos três anos, a cadela não havia desenvolvido um vínculo emocional significativo com sua proprietária, o que não justificaria a compensação por danos morais.

O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora discordou desses argumentos. Baseou-se em um laudo pericial que indicava que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, sem exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

O juiz concluiu que a morte da cadela não foi uma fatalidade, mas sim consequência de um ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando o apego emocional da proprietária à cadela, determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de indenização de R$ 5 mil.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo ele, o laudo pericial indicava que documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, não foram apresentados, e não foram realizados exames capazes de demonstrar com precisão o diagnóstico feito pelo médico veterinário da clínica.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgicos, o que demonstra que o procedimento ocorreu às pressas”, afirmou o desembargador.

Com informações Migalhas.