O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região decidiu diminuir para R$ 1 milhão a compensação financeira que deve ser concedida pelo antigo prefeito de Tamandaré/PE, Sergio Hacker, e sua consorte, Sari Corte Real, ao núcleo familiar do infante Miguel, que veio a óbito em 2020. No ano anterior, o casal foi sentenciado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, contudo, a 2ª turma julgou que o montante era “excessivo”.
As requerentes, Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, genitora e avó materna do menor, propuseram uma ação civil contra o casal proprietário do imóvel onde ocorreu o trágico evento. As proponentes da ação são a mãe e a avó de Miguel, um menino que perdeu a vida em 2020 ao despencar do nono pavimento de um edifício situado no centro de Recife/PE.
No instante do incidente, ambas exerciam a função de empregadas domésticas no domicílio dos demandados, localizado no mesmo prédio, durante a pandemia de covid-19.
Em primeira instância, o juízo estipulou que o casal desembolsasse R$ 2 milhões às requerentes.
Ao apreciar o recurso, a desembargadora Solange Moura de Andrade, relatora do processo, salientou que o evento lamentável ocorreu em virtude da relação laboral das requerentes com os demandados.
A magistrada detalhou as circunstâncias do incidente, mencionando que, no período do acidente, as instituições de ensino estavam fechadas devido ao lockdown, e Mirtes Santana, mãe de Miguel, estava realizando tarefas para os empregadores, como levar o cão para passear.
Enquanto isso, Sari Gaspar, a empregadora, tinha conhecimento de que Miguel, de cinco anos, estava desacompanhado e havia utilizado o elevador do edifício por conta própria.
Diante disso, o colegiado determinou que o casal indenize a mãe e a avó do menino em R$ 1 milhão, reduzindo o valor estabelecido em sentença, por ser considerado “excessivo”.
Ademais, foram concedidas outras compensações por danos morais: R$ 10 mil para cada requerente devido a uma fraude contratual, totalizando R$ 20 mil.
A última condenação ocorreu porque, apesar de prestarem serviços domésticos, elas estavam registradas como funcionárias da prefeitura de Tamandaré/PE, onde Sergio Hacker Corte Real, esposo de Sari Gaspar, exercia o cargo de prefeito.
A situação causou danos à honra e à imagem das reclamantes, privando-as de direitos trabalhistas como verbas rescisórias e auxílio-desemprego em um período já marcado pelo luto.
Por fim, foram arbitrados R$ 5 mil para cada uma por danos morais devido ao trabalho durante a pandemia, somando mais R$ 10 mil. A desembargadora destacou que o tipo de serviço prestado por Mirtes e Marta Santana não era classificado como essencial, e por isso, elas deveriam ter permanecido em lockdown.
Com informações Migalhas.