Em decorrência de uma ação instaurada pela Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o Judiciário estabeleceu a imposição de penalidades financeiras no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e ao pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho, por práticas de propaganda eleitoral antecipada, além de uma multa de R$ 53.205,00 por veiculação de pesquisa eleitoral não registrada.
A ação foi movida pela Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral contra Tairo Moura Mesquita, Auro Aparecido de Carvalho, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Santo Inácio do Piauí e a empresa Intenção Instituto de Pesquisa Ltda., acusados de propaganda eleitoral antecipada e pesquisa eleitoral irregular.
Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, o prefeito de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, durante um evento de filiação partidária ocorrido em 22 de março de 2024, divulgou uma suposta pesquisa eleitoral fraudulenta, conduzida pela empresa Intenção Instituto de Pesquisa LTDA., com o objetivo de enganar o eleitorado.
No decorrer do evento, o prefeito teria declarado que o pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho possuía 92% de aprovação entre os eleitores e que “em cada 10 casas entrevistadas, oito votam no pré-candidato”.
“Entretanto, conforme pesquisas no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral, não há registro de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Intenção Ltda. para o município de Santo Inácio do Piauí referente às Eleições 2024. Além disso, foi verificado que no perfil de Auro Aparecido de Carvalho em rede social há vídeos com divulgação da suposta pesquisa, nos quais Taíro Moura Mesquita segura uma pasta em papel cartão azul com a logo do instituto de pesquisa, reafirmando o percentual de aprovação”, esclareceu o promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão.
Uma decisão anterior ordenou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais digitais.
Em face da ação, o juiz Eleitoral da 90ª de Simplício Mendes, Luiz de Moura Correia, acolheu parcialmente as solicitações iniciais do Ministério Público Eleitoral, ao entender que não houve envolvimento na divulgação por parte do Instituto de Pesquisa nem do Diretório do partido político.