Em decisão proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi determinado que o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) assegurem, em até cinco dias, a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), inclusive nas listas de espera, para todas as posições disponibilizadas no certame da FMS.
A ordem judicial segue a Lei Estadual 6653/2015, que prescreve um mínimo de 5% das vagas para PCDs, tanto nas existentes quanto nas que surgirem durante a validade do concurso. O Edital de Concurso nº 001/2024 deve detalhar o método utilizado para constituir o cadastro de reserva, esclarecendo a distribuição das vagas para ampla concorrência e para PCDs.
O IDECAN tem quinze dias para apresentar defesa, enquanto o município de Teresina e a FMS dispõem de trinta dias. O MPPI, representado pela promotora Marlúcia Evaristo, que já havia instaurado procedimento preparatório sobre o tema, tem igual prazo para réplica.
A sentença foi expedida pelo magistrado Litelton Vieira de Oliveira na última segunda-feira (17), após a Ação Civil Pública movida pela 28ª Promotoria de Justiça da capital piauiense, que também corrigiu outras irregularidades por meio de recomendações ministeriais.