Nota | Constitucional

Alepi: Lei autoriza adesivação de veículos para identificar veículos que transportam autistas

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), aprovou a Lei Estadual n° 8.354, datada de 22 de abril de 2024. Esta legislação permite que as autoridades executivas municipais do estado forneçam adesivos para identificar veículos que transportam indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa tem como objetivo promover a educação no trânsito e proteger as pessoas com autismo.

Equipe Brjus

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), aprovou a Lei Estadual n° 8.354, datada de 22 de abril de 2024. Esta legislação permite que as autoridades executivas municipais do estado forneçam adesivos para identificar veículos que transportam indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa tem como objetivo promover a educação no trânsito e proteger as pessoas com autismo.

A lei é resultado de uma proposta apresentada pela deputada Ana Paula (MDB). Ela estipula que os motoristas devem ser orientados a evitar ruídos sonoros, como buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, entre outros, ao avistar um veículo com o adesivo mencionado. Tais ruídos podem causar desconforto nas pessoas com TEA. O material adesivo e a orientação aos motoristas serão fornecidos pelas prefeituras locais.

A deputada Ana Paula afirma que a identificação veicular é uma forma de inclusão e se torna mais um sinal no trânsito. Ela enfatiza que atitudes de respeito e empatia devem ser incentivadas. A lei contribui para a educação no trânsito e auxilia na garantia dos direitos legais para esse público específico.