A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão da 1ª Vara Federal de Ji-Paraná/RO, que julgou culpado um indivíduo que enviou ilegalmente para a Espanha, através de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Vilhena/RO, aproximadamente 1,8 kg de cocaína.
No recurso apresentado ao Tribunal, o réu defendeu sua inocência, alegando que apenas enviou o pacote para a Espanha, desconhecendo o que estava dentro da embalagem, e que não lucrou com a ação. Ao avaliar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, enfatizou que a materialidade do delito foi comprovada pelo laudo pericial presente no processo, pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Exame de Substância, que confirmaram a presença da droga (cocaína) embalada junto com vários dispositivos eletrônicos dentro de uma caixa despachada na agência dos Correios.
Em relação à autoria, o juiz destacou que os testemunhos são detalhados e indicam que o acusado agiu de forma voluntária para embalar e transportar a cocaína apreendida para ser enviada para fora do país.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator para manter a condenação do recorrente.