Nota | Eleitoral

TRE-PI: É falso que voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024

A Justiça Eleitoral esclareceu que o voto, enquanto exercício de cidadania, representa o direito fundamental de cada eleitora e eleitor em escolher seus representantes. Trata-se de um ato exclusivo de escolha de representantes, não abrangendo qualquer outra finalidade no pleito de 2024. Não será utilizada, para fins diversos, qualquer informação de eleitores, independentemente de sua idade.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Justiça Eleitoral esclareceu que o voto, enquanto exercício de cidadania, representa o direito fundamental de cada eleitora e eleitor em escolher seus representantes. Trata-se de um ato exclusivo de escolha de representantes, não abrangendo qualquer outra finalidade no pleito de 2024. Não será utilizada, para fins diversos, qualquer informação de eleitores, independentemente de sua idade.

A organização e execução das eleições são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, sendo infundadas as alegações de que haveria qualquer acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro órgão com vistas a estender a participação do eleitorado para finalidades distintas do exercício do voto. Tal boato, disseminado também nas Eleições de 2022, configura ilícito, conforme esclarecido na página oficial “Fato ou Boato” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro daquele ano.

A comunicação oficial da Justiça Eleitoral ocorre exclusivamente pelos canais oficiais do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais. Informações falsas ou não verificadas por esses meios não devem ser consideradas válidas. 

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou, em seu canal oficial no YouTube, um vídeo explicativo sobre o tema, o qual pode ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=xs5FBJCpFDQ

Em paralelo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de seu presidente Alessandro Stefanutto, reforça que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão de pagamentos por ausência de comprovação de vida. Segundo Stefanutto, a responsabilidade pela verificação recai sobre o próprio INSS, que realiza o cruzamento de dados biométricos provenientes de outros órgãos públicos federais, assegurando a continuidade dos benefícios sem a necessidade de comparecimento físico dos beneficiários.