Nota | Geral

TJ-PI facilita conciliação por meio da integração entre o PJe e o Consumidor.gov

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) incorporou a plataforma Consumidor.gov.br, do Governo Federal, ao seu sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o propósito de diminuir a judicialização de conflitos entre consumidores e empresas e incentivar a conciliação entre as partes, por meio de resoluções consensuais, sem a necessidade de intervenção judicial. A iniciativa segue o exemplo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que a adotou em 2023.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) incorporou a plataforma Consumidor.gov.br, do Governo Federal, ao seu sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o propósito de diminuir a judicialização de conflitos entre consumidores e empresas e incentivar a conciliação entre as partes, por meio de resoluções consensuais, sem a necessidade de intervenção judicial. A iniciativa segue o exemplo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que a adotou em 2023.

Quando um usuário processa uma empresa já registrada na plataforma, ele pode optar pela negociação online, sem interferir no andamento do processo judicial, promovendo assim agilidade e economia na resolução de conflitos. O Guia do Usuário oferece instruções detalhadas sobre como utilizar a ferramenta Consumidor.gov.br.

Mario Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI, esclarece que essa integração possibilitará ao consumidor, ao propor uma ação judicial, expressar sua insatisfação na plataforma Consumidor.gov, que intermediará a comunicação entre o usuário e a empresa com o objetivo de resolver o problema, sob a supervisão do Procon.

Quando um usuário inicia uma ação no PJe na área de “Direito do Consumidor”, deve selecionar a Seção ou Subseção, a Classe Judicial e clicar em “Incluir”. Se desejar utilizar o Consumidor.gov.br, deve inserir o número do CPF do reclamante, buscar e selecionar o nome da empresa reclamada e incluir o valor da causa. Em seguida, deve clicar em “Utilizar”.

Se o usuário preferir não utilizar o Consumidor.gov.br ou se não encontrar a empresa reclamada no campo de busca, deve clicar em “Não Utilizar” e será direcionado para o fluxo convencional de utilização do PJe.