Nota | Penal

Supremo Tribunal Federal recebe denúncia contra a deputada Carla Zambelli e Walter Delgatti

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto, acusados de invadir sistemas e alterar documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a aceitação da acusação, ambos serão submetidos a um processo penal no STF pelos delitos de falsidade ideológica e invasão a sistemas judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de terça-feira (21).

Equipe Brjus

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a congressista Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto, acusados de invadir sistemas e alterar documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a aceitação da acusação, ambos serão submetidos a um processo penal no STF pelos delitos de falsidade ideológica e invasão a sistemas judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de terça-feira (21).

Invasão e Falsificação

Segundo a acusação (Petição 11626), Delgatti teria transgredido mecanismos de segurança e acessado indevidamente dispositivos informáticos do CNJ sob a orientação de Zambelli. Entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, ele teria modificado informações de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancário, com o intuito de prejudicar a administração do Judiciário, comprometer a credibilidade das instituições e obter vantagens políticas para a parlamentar.

A PGR relata ainda que Delgatti admitiu o delito e a solicitação da deputada para que ele o cometesse. A acusação narra que, em 10/8/2022, Carla Zambelli divulgou em suas redes sociais um encontro com Delgatti, afirmando que ele havia sido o responsável por invadir os sistemas de 200 autoridades, incluindo ministros do Executivo e do Judiciário. Tal conduta seria uma confissão explícita de seu envolvimento nos crimes.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, observou que os fatos relatados são considerados delitos na legislação penal e apresentam consistência, com indícios de autoria e evidências de sua ocorrência. Em sua visão, a acusação descreve minuciosamente as condutas e expõe, de maneira clara e compreensível, todos os requisitos necessários para o pleno exercício do direito de defesa.