Nota | Geral

STF valida lei sobre estatísticas de violação de direitos de crianças e adolescentes

O entendimento do STF fortalece a necessidade de divulgação de dados como ferramenta de combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes, alinhando-se ao princípio constitucional da proteção integral.

Reprodução.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei municipal de Ribeirão Preto (SP) que obriga a prefeitura a elaborar e divulgar estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08/04) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1542739, revertendo entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado a norma inconstitucional por suposta interferência no Executivo municipal.

Toffoli destacou que a legislação, apesar de gerar despesas para a administração, não altera a estrutura organizacional do governo local nem interfere em suas atribuições. Além disso, ressaltou que a transparência dos dados atende ao princípio constitucional da publicidade e contribui para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes na proteção desse público vulnerável.

A lei municipal 14.779/2022 determina que as informações sejam centralizadas e acessíveis à população, permitindo maior controle social e embasamento para ações preventivas. O entendimento do STF fortalece a necessidade de divulgação de dados como ferramenta de combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes, alinhando-se ao princípio constitucional da proteção integral.

Fonte: STF.