
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou que todos os presos, provisórios ou condenados, têm direito à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais. A decisão veio após um pedido do deputado federal Sóstenes Cavalcanti, ligado ao pastor Silas Malafaia, para garantir o benefício aos réus dos atos de (08/01). O ministro rejeitou o requerimento coletivo, destacando que o direito já é garantido e deve ser solicitado individualmente.
O pedido foi feito dentro do processo da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. Após dois anos de prisão preventiva, Moraes autorizou, em (28/03), que Débora cumprisse a pena em casa, com tornozeleira eletrônica e restrições, como o uso de redes sociais e contato com outros investigados.
A decisão do ministro reforça que não há necessidade de intervenção parlamentar para garantir assistência religiosa aos detentos, pois o benefício já está previsto na lei. Com isso, o pedido do deputado foi considerado sem fundamento, mantendo-se a regra de que cada preso deve manifestar individualmente seu interesse em receber atendimento espiritual.