Ontem, terça-feira, (4), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma denúncia contra o senador Sérgio Moro (UB/PR) por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O colegiado concluiu que a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) possui fundamentos suficientes para dar início a um processo penal.
Conforme descrito na Petição (PET) 11199, o MPF alega que, em um vídeo divulgado em 14 de abril de 2023, o senador teria falsamente imputado ao ministro a prática do delito de corrupção passiva, associado à concessão de habeas corpus.
Ao proferir seu voto favorável ao acolhimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia destacou que, segundo os autos, a declaração foi feita na presença de diversas pessoas, de maneira voluntária e consciente, e com o conhecimento de que estava sendo registrada. A ministra rejeitou a alegação da defesa de que a declaração teria sido feita em tom de brincadeira, afirmando que isso não justifica a ofensa à honra de um magistrado e, por motivos evidentes, não pode servir como justificativa para a prática do delito de calúnia.
A turma rejeitou o pedido da defesa de absolvição sumária de Moro por meio de retratação. Segundo a ministra Cármen Lúcia, o pedido não pode ser aceito porque o delito atribuído a Moro é de ação penal pública condicionada, isto é, o Ministério Público apresenta a denúncia após autorização do ofendido, e a retratação para fins de isenção de pena só é aplicável aos delitos de calúnia e difamação quando o próprio ofendido é o autor da ação (ação penal privada), o que não se aplica ao caso em questão.