Nota | Constitucional

STF proíbe restrição de vagas para mulheres em concursos para PM e Bombeiros em mais três estados

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por consenso, invalidar as normas dos estados da Bahia, Tocantins e Pará que estabelecem um limite para o número de vagas destinadas a mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. As decisões estão alinhadas com o posicionamento adotado em outras ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que tal restrição viola o princípio da igualdade.

Equipe Brjus

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por consenso, invalidar as normas dos estados da Bahia, Tocantins e Pará que estabelecem um limite para o número de vagas destinadas a mulheres em concursos públicos para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. As decisões estão alinhadas com o posicionamento adotado em outras ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que tal restrição viola o princípio da igualdade.

Bahia A PGR moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7558 contra partes da lei que regula as forças de segurança da Bahia (Lei estadual 7.990/2001). O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a norma poderia ser interpretada de maneira a limitar a participação feminina, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre os candidatos. Em sua análise, embora algumas restrições possam ser aplicadas em concursos, como limites de idade e estatura, esses critérios devem ser devidamente justificados, o que não ocorre no caso de reserva de vagas para o sexo masculino.

Os efeitos da decisão serão aplicados a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando a validade dos concursos públicos já concluídos.

Tocantins A mesma linha de raciocínio foi seguida na ADI 7479, onde a PGR contesta a Lei 2.578/2012 do Estado do Tocantins, que restringe a entrada de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas disponíveis em concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou dados fornecidos pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o perfil das polícias militares em todo o país, com base no ano de 2018, indicando que, no Tocantins, apenas 12% dos policiais militares e bombeiros são do sexo feminino.

A decisão será aplicada apenas aos concursos em andamento e aos futuros.

Pará Na ADI 7486, o Plenário confirmou os termos da liminar concedida em novembro do ano passado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará, que também estabelecia um percentual de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros. Após a decisão monocrática, o governo do estado, a Assembleia Legislativa e a PGR firmaram um acordo comprometendo-se a prosseguir um concurso para oficiais e praças da PM sem a limitação de gênero e a alteração da legislação.

A decisão também será aplicada apenas aos concursos em andamento e aos futuros.