Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na última quarta-feira (29) que a quantidade de empregados ou a dimensão da empresa não são critérios válidos para a formação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
A maioria do plenário, liderada pelo relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que a Constituição Federal determina a categoria econômica da empresa como critério decisivo, e não seu porte ou número de funcionários. Tal critério visa assegurar o princípio da unicidade sindical, isto é, prevenir que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por mais de um sindicato, o que poderia resultar em instabilidade jurídica.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, reconheceu que o princípio da unicidade sindical pode ser alvo de críticas, mas ressaltou que foi a escolha do constituinte. Ele afirmou: “A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa”.
O ministro Edson Fachin foi o único a discordar. Em sua opinião, as entidades que representam micro e pequenas empresas possuem legitimidade sindical, independentemente da categoria econômica à qual pertencem.
No caso específico, a tese foi estabelecida no Recurso Extraordinário (RE) 646104, proposto pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos análogos em todo o país.
O Simpi argumentou ao STF que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram seu reconhecimento como sindicato. Sem esse reconhecimento, a entidade foi proibida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que alegou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado.