A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por consenso, recusou a um indivíduo condenado por homicídio a oportunidade de unir benefícios estabelecidos no Pacote Anticrime e em dispositivos revogados da Lei de Crimes Hediondos. O grupo acompanhou o voto do relator, Ministro Luiz Fux, em um julgamento finalizado na sessão virtual de 4 de junho.
Segundo a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o indivíduo poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena e ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. Com a implementação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a progressão para o seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena. No entanto, as saídas e a liberdade condicional foram revogados.
O caso chegou ao STF através do Recurso Extraordinário (RE) 1464496, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado a aplicação da regra mais benéfica de 50%, retroagindo a nova regra ao caso. Mas, ao mesmo tempo, foi mantido o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma.
Em uma decisão individual, o relator, Ministro Luiz Fux, atendeu ao pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis – a que fosse mais favorável ao condenado. Ele lembrou que o STF tem uma vasta jurisprudência de que não é possível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução. A defesa do réu, então, recorreu da decisão por meio de agravo regimental.
No voto que conduziu o julgamento, Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que há precedentes das duas Turmas do STF afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e vedando a combinação de partes delas. Para o relator, combinar mudanças trazidas pela Pacote Anticrime com o dispositivo revogado da Lei de Crimes Hediondos viola os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.