Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de uma legislação municipal de Ribeirão Preto (SP), que concedia aos clubes de tiro a liberdade para determinar seus próprios horários e locais de operação. A confirmação ocorreu durante uma sessão virtual concluída em 24 de maio, na qual a liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no final de abril, foi referendada.
A liminar foi concedida em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1136), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, destacou que a Lei Municipal 14.876/2023 ultrapassou a competência federal de legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico. Ele ressaltou que cabe à União regular a circulação de armas de fogo, implementando políticas públicas necessárias para tal. Ele lembrou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a legislação nacional que regula o porte e a posse de armas, exigindo regras uniformes em todo o território nacional.
O Ministro também apontou que, conforme o Decreto Federal 11.615/2023, as entidades de tiro esportivo devem manter uma distância mínima de um quilômetro de instituições de ensino. Esta medida está relacionada à política de segurança e tem como objetivo garantir a proteção de professores, pais e, principalmente, estudantes.
Em relação ao horário de funcionamento, o Ministro salientou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas à supervisão da autoridade competente, portanto, também estão sob a competência da União.